O uso das redes sociais nos ambientes corporativos pode ser benéfico ou não, depende do jeito que ela é usada por cada um. O fácil acesso a internet e a força que ela possui através de suas mídias expõe muito tanto o empregado, quanto o empregador, isso no caso de uso indevido por alguma das partes.
O cuidado com a liberação do uso das redes sociais nas empresas deve existir, pois mesmo que ainda não haja uma legislação específica que exerça controle sobre o conteúdo publicado, aplica-se a legislação comum, podendo prejudicar a reputação de ambos. É o que diz Fernando Borges Vieira, sócio do Manhães Moreira Advogados Associados. “O fato de um empregado publicar em rede social à qual pertencem informações cujo caráter venha a causar prejuízos ao empregador, tais como a perda de clientes, a não efetivação de um determinado negócio ou veto para participar de uma concorrência pública, serão aplicadas as leis comuns”.
Há também outras esferas judiciais que podem ser aplicadas. “Ainda dentro de nossos exemplos, se o empregado postou em rede social uma mensagem caluniosa, ele poderá responder civilmente pela reparação do dano, criminalmente pelo delito e ainda ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa, aplicando-se, respectivamente, o Código Civil, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho”.
Nem sempre as necessidades que o trabalho impõe requer o acesso às redes sociais na jornada de trabalho. O empregador tem o direito de fiscalizar o uso da internet – inclusive bloqueando o acesso nos computadores - mas não tem como saber como o empregado usa suas redes sociais em outro local, seja na sua casa ou em uma Lan House.
Mas se a internet está aí à disposição das pessoas para facilitar a vida em vários momentos, há de se buscar o equilíbrio. “Use a tecnologia com ética, respeito e bom senso. O comportamento das pessoas deve ser igual no mundo eletrônico e no mundo real”, ressalta Vieira.